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Você Sabia?

Você Sabia?

Será que alguém nos tempos bíblicos realmente plantaria joio no campo de outra pessoa?

Cópia de 1468 do Digesto, publicado pelo imperador Justiniano. Esse é um dos muitos documentos que dão detalhes sobre assuntos jurídicos do passado

EM MATEUS 13:24-26, Jesus disse: “O Reino dos céus pode ser comparado a um homem que semeou boa semente no seu campo. Enquanto os homens dormiam, seu inimigo veio, semeou joio no meio do trigo e foi embora. Quando a haste cresceu e produziu fruto, apareceu também o joio.” Alguns escritores duvidam que isso acontecesse de verdade. Mas existem antigos documentos jurídicos de Roma que mostram que isso realmente acontecia.

Um dicionário da Bíblia diz: “Semear joio em um campo com o objetivo de se vingar . . . era um crime segundo a lei romana. A necessidade de criar uma lei sobre o assunto mostra que isso não era incomum.” O jurista Alastair Kerr diz que em 533 depois de Cristo (d.C.), o imperador romano Justiniano publicou o Digesto, um resumo da lei romana. Essa obra citava juristas que viveram nos anos 100 a 250 d.C. Um deles foi o jurista Ulpiano (Digesto, 9.2.27.14). Ele falou sobre um caso do segundo século em que alguém tinha plantado joio no campo de outra pessoa, destruindo a plantação. O Digesto fala sobre as medidas legais que o dono da plantação poderia tomar para que o criminoso pagasse algum valor pelo prejuízo.

Isso mostra que a situação mencionada por Jesus era algo que realmente acontecia.

No primeiro século, até que ponto Roma dava liberdade às autoridades judaicas na Judeia?

NESSA época, os romanos governavam a Judeia. Eles faziam isso por meio de um governador e sua tropa de soldados. A principal preocupação do governador era arrecadar impostos para Roma e manter a ordem. Os romanos estavam interessados em controlar atividades ilegais e punir quem causasse problemas. Fora isso, eles costumavam deixar a administração das províncias nas mãos dos líderes locais.

Sessão do Sinédrio

O Sinédrio funcionava como a suprema corte dos judeus e decidia assuntos relacionados com a lei judaica. Em toda a Judeia, havia tribunais de menor instância. Tudo indica que esses tribunais cuidavam da maioria dos casos civis e criminais sem a interferência de Roma. Mas, em geral, os romanos não deixavam as cortes judaicas executar criminosos; isso era algo que só cabia às autoridades romanas. Uma exceção que ficou bem conhecida foi quando os membros do Sinédrio julgaram Estêvão e mandaram que ele fosse apedrejado até a morte. — Atos 6:8-15; 7:54-60.

Vemos assim que o Sinédrio tinha grande autoridade jurídica. Mas havia uma restrição importante. O historiador Emil Schürer escreveu: “A qualquer momento as autoridades romanas podiam interferir numa questão e agir sem dar satisfação a ninguém. Isso acontecia quando suspeitavam de algum crime contra o governo.” Um exemplo disso foi quando o comandante militar Cláudio Lísias prendeu o apóstolo Paulo, um cidadão romano. — Atos 23:26-30.